Na Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2010, Seção 1, página 17: Onde se lê: "DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010" Leia-se: "DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010"